TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Antecipação do valor residual garantido não descaracteriza o arrendamento mercantil. Reintegração de posse fundada em descumprimento do contrato, incumbe ao autor provar o esbulho resultante da mora. Comprovada esta pela notificação entregue no endereço do devedor, fica deferida a liminar. Recurso provido.
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