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DOC. 140.6591.0000.9100

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Importação por templo religioso de pedras para construção. Imunidade tributária. Impossibilidade. Benefício que não abrange os tributos indiretos. Alegação de que o templo que esta sendo construído é imprescindível para a consecução das atividades essenciais da instituição, sendo que tais pedras têm origem na cidade de Hebron e possuem significado sagrado de modo a santificar o templo, pois todas as pedras serão integradas à obra. Descabimento. Revestimento não essencial à sua existência ou às atividades nele desenvolvidas. Finalidade de embelezamento e satisfação dos fiéis que não impede a incidência do imposto. Benesse indeferida. Recurso desprovido.

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