Carregando…

DOC. 140.6591.0003.4700

TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Agravante, na condição de proprietário e adquirente do veículo, tem a obrigação de regularizar a documentação perante o órgão estadual de trânsito. Hipótese em que o cumprimento da obrigação tornou-se impossível, uma vez que não está na posse do Documento Único de Transferência. Afastada a multa diária. Expedição de ofício ao DETRAN, para que não se perpetue a injusta situação do agravado. É incabível a transferência dos pontos decorrentes de infrações de trânsito à pessoa jurídica, pois a Carteira Nacional de Habilitação somente é expedida em nome de pessoas físicas. Transferência à arrendatária do veículo também é impossível, e configuraria ofensa ao devido processo legal. Recurso provido, com determinação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito