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DOC. 140.6591.0003.7900

TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Indenização. Vinculação ao salário mínimo. Afastamento. Sequelas com invalidez parcial e permanente. Dando-se o acidente de trânsito na vigência da Lei 11482/07, que retroage à da Medida Provisória 340/06, a indenização do seguro obrigatório por invalidez parcial e permanente desvincula-se do salário mínimo e corresponde a percentual sobre treze mil e quinhentos reais, observada a tabela da SUSEP, que guarda sim pertinência e encerra critério objetivo de graduação já paga a maior à autora. Decreto de improcedência da demanda mantido. Recurso não provido.

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