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DOC. 140.6591.0004.2200

TJSP. Despejo. Falta de pagamento. Contrato de locação com mais de três anos de duração. Arrendatário que não negou e nem pretendeu purgar a mora. Suficiência para acolhimento da ação, mantida a rejeição de indenização por benfeitorias porque estas se incorporam ao imóvel e não geram direito a indenização ou à retenção. Ação julgada procedente, mas sem a condenação ao pagamento de aluguéis, porque não houve tal pedido. Recurso desprovido, afastado, de ofício, o julgamento extra petita .

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