TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato estimatório celebrado pelo apelante, tendo por objeto veículo automotor. Ultrapassado o prazo convencionado sem a venda do automóvel a terceiro, foi ele devolvido ao autor, porém com intenção de gravame em favor do banco. Instituição financeira que agiu de forma negligente, pois celebrou contrato de mútuo, sem comprovar que o referido veículo lhe foi entregue em alienação fiduciária. Instituição de gravame em seu favor, sem verificar a procedência do bem, que estava em nome do autor perante os órgãos de trânsito. Reforma da sentença para afastar a improcedência em relação a ela. Recurso provido.
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