TJSP. Medida cautelar. Cautela inominada. Liminar. Incorporação imobiliária. Abstenção da prática de qualquer ato de alienação ou oneração do terreno, bem como a anotação da existência da presente ação na matrícula do imóvel. Insurgência contra decisão que indeferiu liminar. Em cognição sumária, os requisitos para concessão parcial da medida pleiteada afiguram-se presentes. Além dos direitos da agravante, também os de terceiros de boa-fé devem ser resguardados, razão pela qual se faz necessária a anotação na matrícula do terreno da existência da ação de origem. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido para este fim.
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