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DOC. 140.6591.0007.1800

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Trabalhador que exercia o seu ofício como autônomo. Relação de emprego não caracterizada. Responsabilidade do contratado pela execução do serviço, inclusive quanto à adoção das medidas de segurança necessárias, não se exigindo da contratante o dever de fiscalizá-las. Independência técnica do acidentado, que agia sem subordinação hierárquica. Conduta culposa ou dolosa da ré não comprovada nos autos. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 333, I. Recurso de apelação provido para julgar improcedente a ação de indenização.

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