TJSP. Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Câmara Municipal. Município de Miracatu. Contratação de servidor sem prévia aprovação em concurso público pela mesa diretora. Assessoria jurídica e legislativa e diretoria geral. Alegação de provimento de cargos em comissão. Desacolhimento, pois as funções exercidas eram meramente técnicas e burocráticas, diversas, portanto, daquelas que comportam provimento em comissão (função, chefia e assessoramento). Alegada inaplicabilidade da Lei 8429/1992 aos agentes políticos. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Aprovação em concurso para o desempenho de cargo público é requisito previsto em norma constitucional. CF/88, art. 37, II. Descaracterização das hipóteses de nomeação para cargos em comissão e contratação temporária para atender excepcional interesse público. Ação procedente em parte. Recurso do Ministério Público provido para se determinar o ressarcimento pelos réus do valor total pago pela Câmara Municipal aos agentes ilicitamente contratados. Recurso dos réus desprovido.
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