TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Absolvição sumária do réu nos termos do CPP, art. 397, III. Argumentação ministerial no sentido da possibilidade de prova do estado de embriaguez através de exame clínico ou prova testemunhal. Inadmissibilidade. Indispensabilidade de exame de sangue ou teste em aparelho etilômetro, para referida comprovação. Questão pacificada por recente decisão do STJ. Recurso improvido.
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