TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Protesto de titulo. Apontamento efetuado quando vencida a dívida, e antes do pagamento. Obediência estrita ao disposto no Lei 9492/1997, art. 12, ««caput»». Pagamento, todavia, pelo sacado diretamente ao sacador no tríduo que precede o aperfeiçoamento do protesto. Ônus do devedor em diligenciar para obstar a consumação do ato notarial ou seu cancelamento. Lei 9492/1997, art. 26. Mero dissabor não indenizável caracterizado. Embargos infringentes rejeitados.
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