TJSP. Execução fiscal. Sujeito a lançamento de ofício, o crédito relativo ao IPVA é lançado em janeiro. Se a infração acusada foi falta de pagamento, presume-se tenha sido oportunamente constituído. Sendo assim, prescreve a ação de cobrança não ajuizada nos cinco anos seguintes à ocorrência do fato, mesmo que sua verificação formal tenha ocorrido em outra ocasião. Recurso não provido.
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