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DOC. 140.6591.0010.0600

TJSP. Arrematação. Desfazimento. Ação anulatória de atos judiciais. Arresto de bens. Alegação da autora de nulidade da arrematação, pois os bens arrematados são de sua propriedade e não poderiam sofrer a constrição inquinada de nula porque não participou do processo de execução. Desacolhimento. Ônus da autora de provar a propriedade de seus bens, fato constitutivo de seu direito. Propriedade dos bens, todavia, não demonstrada. Inexistência de nulidade a ser declarada na arrematação de bens. Sentença de improcedência da ação. Ratificação dos fundamentos. Art. 252 do Regimento interno do Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

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