TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Limitação, até a idade sessenta anos, para contratar. Contratação com o segurado, aos setenta e um anos, sem exigir documento comprobatório da idade. Recusa ulterior de pagamento de indenização, sob a simples alegação de que o segurado teria omitido sua idade. Desacolhimento. Conduta contraditória da ré, que, ao aceitá-lo como segurado, criou-lhe uma justa expectativa. Vedação ao «venire contra factum proprium». Incompatibilidade da recusa com a boa fé objetiva. Cláusula abusiva que configura inequívoco prejuízo ao consumidor. Embargos à execução rejeitados. Recurso desprovido.
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