TJSP. Ação penal. Pública Incondicionada. Trancamento. Furto tentado. Princípio da insignificância. O Princípio da intervenção mínima merece ter incidência no campo penal. Mesmo não consagrado expressamente pela Constituição da República, dela decorre na medida em que tutela como bem intocável a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O chamado crime de bagatela pressupõe conduta ilícita que apresenta grau mínimo de reprovabilidade, tornando dispensável a atuação de direto penal. Concessão de «habeas corpus» de ofício para trancar a ação penal.
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