TJSP. Acidente do trabalho. Fase de execução de sentença. Mandando de segurança. Alegação de impossibilidade de execução da sentença mandamental, pois o mandado de segurança não se presta para servir de instrumento de recebimento de parcelas pretéritas. Aplicação do art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reconhecido em mandado de segurança. Pedido, todavia, restrito somente ao mês de setembro de 1991. Valor devidamente depositado pela autarquia. Quitação do débito inerente ao «mandamus». Pretensão à execução de outros valores pendentes. Art. 730 e seguintes do CPC/1973, com base na sentença que concedeu o «writ». Impossibilidade. Sentença que se limitou a acolher o pedido nos termos da inicial, sendo assim mantida. Viabilidade, porém, da cobrança por meio de ação autônoma. Recurso do obreiro desprovido, com a observação.
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