TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Entrega de cestas natalinas não concretizada. Dano moral. Ressarcimento. Cobrança. O ressarcimento por dano moral não pode decorrer de qualquer melindre ou suscetibilidade exagerada, do mero aborrecimento ou incômodo. É preciso que a ofensa apresente certa magnitude para ser reconhecida como prejuízo moral. Ademais, plano do dano à personalidade, não basta o acontecimento em si, mas sim a prova de sua repercussão prejudicialmente moral. Ausente a comprovação do abalo moral, descabe a respectiva indenização. Improcedência do pedido é solução que melhor se ajusta a hipótese. Vencida, a requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais mais honorários advocatícios de R$ 800,00 (oitocentos reais). Procedência. Sentença reformada. Recurso provido para julgar a ação improcedente.
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