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DOC. 140.6591.0015.6700

TJSP. Acidente do trabalho. Alegação de acidente ?in itinere?, por trabalhador que sustenta ser trabalhador rural, mas não comprova a existência dessa qualidade, por documento hábil. Ação julgada procedente em 1º grau. Ausência de prova de cobertura acidentária no caso específico. Extinção do feito, por carência de ação. Revogação da tutela antecipada que havia sido concedida em 1º. Grau. Reexame necessário provido para julgar extinta a ação, sem exame de mérito. Recurso do INSS prejudicado.

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