TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Numerário em conta corrente conjunta. Garantia da execução, cuja dívida não pertence ao embargante. Improcedência dos embargos, pela falta de comprovação de que a mencionada conta é conjunta. Inocorrência. Documento de emissão do próprio banco, onde se localiza a conta em questão, confirmando a cotitularidade da mesma. Prova que não pode ser desmerecida por outros documentos, que não a contrariam, apenas por não constar, explicitamente, o nome e a assinatura do funcionário que a emitiu. Cotitularidade admitida. Presunção, nestes casos, de que cada titular seja proprietário de metade dos recursos. Pretensão do embargante que se encaixa nesse entendimento. Precedentes desta Câmara, desta Corte e do STJ. Embargos de terceiro acolhidos. Sucumbência invertida. Recurso provido.
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