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DOC. 140.6591.0019.9300

TJSP. Uso de documento falso. Documento público. Cédula de identidade falsa. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva. Materialidade do delito comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência de autoria conhecida, auto de exibição e apreensão e laudo pericial. Tese de atipicidade da conduta afastada. O dolo inerente ao tipo penal restou claramente demonstrado, pois o apelado tinha conhecimento da falsidade do documento e, mesmo assim, fez uso deste apresentando-O aos policiais. Recurso ministerial provido.

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