TJSP. Multa diária. Redução. Cabimento. Aplicação da regra do CPC/1973, art. 461, § 6º. Multa que, mostrando-se excessiva, pode ser modificada de ofício para não extrapolar o limite do razoável, a fim de não se tornar fonte de enriquecimento sem causa. Decisão reformada. Recurso provido.
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