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DOC. 140.6591.0021.5100

TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Bem móvel. Veículo usado. Bem adquirido pelo embargante de pessoa estranha ao executado, que lhe sucedeu na titularidade da coisa. Sucessão de vendedores e compradores. Ausência de prova de má-fé do adquirente. Ausência de conhecimento da ação da execução. Boa-fé não desqualificada na manifestação da exequente. Falta de registro da restrição judicial junto ao órgão de trânsito. Falta de cuidado do exequente, pois com a informação da existência do veículo em nome do executado, poderia ter tido a cautela de promover averbação de certidão judicial de seu teor junto ao registro desse automotor no DETRAN para conhecimento de terceiros. Impossibilidade de se subtrair da sucumbência. Recurso desprovido.

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