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DOC. 140.6595.8502.7973

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 2. Na hipótese, a parte recorrente deixou de transcrever o trecho das razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, incidindo no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Exame da transcendência prejudicado. Agravo a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1. No tema, o recurso de revista apresenta-se mal aparelhado, na medida em que a parte recorrente indicou ofensa aos arts. 37, caput, e IX, da CF/88 e 443, 445, 451, 479, 480 e 481 da CLT, dispositivos que não guardam pertinência com a matéria debatida, qual seja, a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar controvérsia envolvendo contratação temporária de servidor público, e, quanto à pretendida divergência jurisprudencial, a recorrente limitou-se a indicar arestos de Turma do STF, o que não encontra amparo no art. 896, «a», da CLT. 2. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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