TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Relação de consumo. Atraso na entrega de imóvel. Sentença que determina a devolução integral do valor pago e o pagamento de multa moratória. Falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 CDC. Devolução dos valores pagos pelo imóvel que deve ser feita de forma integral. Réu que deu causa à rescisão contratual. Inteligência das súmulas 543 STJ e 98 TJRJ e do art. 53 CDC. Descabimento de pagamento da multa moratória em caso de rescisão contratual. Cláusula penal ligada ao cumprimento da obrigação, e incompatível com o desfazimento do contrato. Inteligência do art. 411 CC. Alegação de patrimônio de afetação que não foi suscitada antes da apelação. Inovação recursal incabível, nos termos do art. 342 CPC. Juros moratórios que se contam a partir da citação, diante da mora da parte ré. Inteligência do art. 405 CC. Reforma parcial da sentença, para afastar da condenação da ré a multa moratória. Provimento parcial do recurso.
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