TJSP. Apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais, fundada em acidente de trânsito. Sentença de procedência. Apelo da ré. Dinâmica do acidente incontroversa. O veículo da ré colidiu contra a traseira do veículo da autora que seguia à sua frente. Presunção relativa de culpa daquele que colide contra a traseira de veículo à sua frente. As paradas de veículos no trânsito, ainda que de forma súbita, não são consideradas imprevisíveis. O condutor do veículo que segue atrás deve prever tais fatos e dirigir seu veículo em velocidade compatível, guardando a distância necessária do veículo que segue à sua frente, a fim de frenar o seu sem se chocar contra a traseira daquele, e atento ao trânsito. Culpa concorrente também não vislumbrada. Sentença mantida. Apelação não provida
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