TJSP. APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Consumidor. Financiamento. Parcela não paga. Julgamento de recurso repetitivo pelo STJ, nos termos do CPC, art. 543-C «Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária» (Recurso Especial Acórdão/STJ). De rigor a procedência da ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69, mediante a consolidação da propriedade em poder do credor fiduciário. Teoria do inadimplemento substancial. Não incidência na hipótese dos autos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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