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DOC. 140.8105.3443.1288

TJSP. Apelação. Roubo impróprio e dano qualificado. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório por atipicidade. Crime impossível. Pleito subsidiário: modificação do regime prisional. 1. Apelante que adentrou em um supermercado, colocou mercadorias em uma cesta e tentou sair sem pagar. Ação monitorada por fiscal de prevenção que conseguiu detê-lo na saída do mercado, momento em que o réu se utilizou de uma ferramenta para tentar atingir sua cabeça. Ação que permitiu ao acusado evadir-se do interior do estabelecimento comercial, em poder das mercadorias, sendo detido em via pública por policiais militares após empreender fuga. Condução à delegacia de polícia onde acabou danificando o vidro da viatura da Polícia Militar. 2. Condenação adequada. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão do instrumento do crime e dos objetos subtraídos, aliado ao laudo pericial realizado sobre a viatura danificada. Autoria comprovada pelos relatos do representante do estabelecimento-vítima e da testemunha policial. Confissão parcial. 3. Pleito objetivando o reconhecimento de crime impossível. Descabimento. A existência de monitoramento no local dos fatos não impediu que o acusado percorresse o iter criminis e atingisse a consumação de sua ação, visto que se utilizou de violência para assegurar a posse da res e evadir-se do estabelecimento comercial. 4. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada no mínimo legal. Confissão reconhecida. Incidência da Súmula 231/STJ. Concurso material aplicado. 5. Fixação, em sentença, do regime fechado para o crime de roubo e semiaberto para o delito de dano. Regime mais severo estabelecido exclusivamente em razão da gravidade abstrata dos delitos. Violação às súmulas 440 do STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Acusado primário e pena fixada no mínimo legal. Cabimento do regime inicial aberto. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Revogação da prisão preventiva com determinação de expedição de alvará de soltura clausulado

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