TJSP. Tóxicos. Tráfico. Absolvição por falta de provas. Desacolhimento. Apelante que foi preso em flagrante porque trazia consigo uma porção prensada da droga apreendida, e, em sua casa, dentro de seu quarto, guardava outra porção de maconha prensada, para fins de tráfico. Crime permanente, sendo desnecessárias, para sua configuração e consumação, a demonstração de venda efetiva da substância entorpecente e a sua entrega a terceiros, bastando a posse da droga com o objetivo de tráfico. Recurso parcialmente provido.
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