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DOC. 140.8133.0001.3100

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Substituição tributária. Venda de veículos novos. Fato gerador efetivamente ocorrido, mas com base de cálculo menor. Devolução do indébito. Pretensão de que seja afastada a aplicação do art. 66-B, § 3º, da Lei Estadual 6374/89, introduzido pela Lei Estadual n 13291/08. Descabimento. Restituição imediata e preferencial de valores pagos cabível apenas em caso de não realização do fato gerador presumido. CF/88, art. 150, § 7º. Devolução do indébito submetido a tratamento jurídico específico no Estado de São Paulo, previsto naquele diploma legal. Dispositivo que não infringe a CF/88, pois cria novas condições de restituição do ICMS recolhido a maior. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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