TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Instituição por ato humano. Circunstância que dispensa o registro. Proteção possessória assegurada aos usuários da passagem, ainda que não titulada, porque se tornou permanente. Prova de que a servidão vinha sendo utilizada pela autora há mais de dez anos, de maneira contínua e aparente. Hipótese de direito real sobre coisa alheia, independentemente de sua transcrição no registro de imóveis. Servidão de passagem preservada. Reintegração de posse determinada. Ação julgada procedente. Recurso do réu desprovido.
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