TJSP. Suspensão do processo. Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. Empresa em recuperação judicial. Deferimento da prorrogação do prazo de 180 dias previsto no art. 6° da Lei 11101/05. Cabimento, em caráter excepcional, considerando-se que o atraso no processamento não se dá por culpa exclusiva da requerente. Prevalência do juízo da recuperação para decidir sobre a suspensão das demandas durante o processamento do pedido. Agravo de instrumento provido.
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