TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Réu revel citado por edital e sem defensor constituído nos autos. Processo suspenso nos termos do art. 366 do Código Processo Penal. Decurso desse prazo. Sentença. Extinção da punibilidade pela prescrição. Inadmissibilidade. Inobservância do segundo período, daquele que se inicia depois da fluência do sobredito prazo. Prescrição não consumada. Sentença que deve ser cassada. Depois de decorrido o prazo inicial da suspensão do processo correspondente ao da pena máxima cominada ao delito, há que se aguardar o transcurso de igual prazo, relativo à prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso provido.
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