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DOC. 140.8133.0002.8800

TJSP. Interesse processual. Cominatória. Transferência de domínio de Internet. Ajuizamento da ação para compelir o órgão regulador de registro de internet, de registrar o nome de seu escritório de advocacia. Pedido que pode ser feito administrativamente, juntando os documentos exigidos pelo órgão regulador. Requerente que não comprovou, á época, ter poderes para representar a titular do domínio na renúncia ao domínio e teve seu pedido indeferido. Possibilidade de solução da pendência perante a administração, somando-se a ausência de pretensão resistida. Impossibilidade de se imputar à apelada o insucesso da transferência do domínio e não necessita se socorrer do Judiciário para ter sua pretensão satisfeita. Extinção do feito decretada, ante a falta de interesse de agir. CPC/1973, art. 267, VI. Recurso desprovido.

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