TJSP. Ação rescisória. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Ação rescisória proposta pela municipalidade de Cruzeiro em face de acórdão que negou provimento ao recurso voluntário da municipalidade e deu provimento ao reexame necessário e ao recurso do contribuinte, afastando a cobrança de ISSQN sobre arrendamento mercantil de coisa móvel (leasing), sob fundamento de que a atividade não caracteriza prestação de serviço. Sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Recurso Especial 1.060.210 de Santa Catarina. Inteligência do CPC/1973, art. 543-C. Sobrestamento do recurso, conforme determinação do colendo Superior Tribunal de Justiça.
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