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DOC. 140.8133.0004.3600

TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Veículo adquirido em empresa revendedora. Entrega de documento contendo gravame de alienação. Existência de gravame anterior ao contido no CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) junto ao Detran do Estado do Paraná. Ausência de prova de quitação do contrato de financiamento em nome do antigo proprietário e tratandose de agente financeiro que não integra a lide. Indeferimento do pedido de levantamento do gravame, devendo a agravante buscar pelas vias próprias o documento de quitação para transferir a titularidade do veículo para seu nome. Decisão mantida. Recurso improvido.

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