TJSP. Abandono material. Pensão alimentícia. Crime omissivo. Justa causa que deve ser provada pela acusação. Ausência de prova de ter agido o réu com o dolo do tipo penal. Réu que permaneceu preso, condenado à pena privativa de liberdade de 10 anos. Testemunho de Conselheira Tutelar a lançar dúvidas sobre o dolo do crime de abandono material. Contradição entre os depoimentos das vítimas. Absolvição que se impõe. Reformatio «in mellius» de ofício. Recurso do Ministério Público improvido.
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