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DOC. 140.8133.0004.6100

TJSP. Acidente de trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez. Auxiliar de serviços gerais, com 50 anos, baixa escolaridade, que sempre se dedicou a trabalhos braçais. Laudo pericial afirma que o autor não vai recuperar os movimentos do ombro direito e tal limitação aumenta a carga por hiperextensão da coluna lombar, causando dor toda vez que elevar a mão/membro superior direito. Aposentadoria por invalidez devida, descontando-se os valores já recebidos a título do auxílio-doença restabelecido em antecipação de tutela, desde a data da juntada do laudo pericial em juízo, termo inicial da aposentadoria ora concedida. Recurso do autor improvido. Recurso de ofício parcialmente provido.

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