TJSP. Denúncia. Recebimento. Insanável nulidade de despacho que recebe denúncia e determina regular citação de paciente, designa audiência de instrução e julgamento e nomeia defensor dativo, sem antes cogitar de suspensão condicional do processo. Inobservância dos cogentes preceitos dos arts. 396-A e 397, do CPP. Nulidade do processo a partir do recebimento da denúncia. Ofensa ao devido processo e procedimento legal. Ordem de 'habeas corpus' concedida.
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