Carregando…

DOC. 140.8133.0006.5000

TJSP. Intimação. Arrematação. Bem imóvel arrematado. Arrematante emitido na posse. Alegação de prematuridade da intimação por edital em razão da não localização dos executados. Descabimento. Tema que não pode ser arguido por mera petição, nos autos da execução. Necessidade de ação própria, pois a carta de arrematação, transcrita no registro imobiliário, confere presunção «juris tantum» de propriedade em nome daquele a quem se transfere o imóvel arrematado. Desconstituição do ato que impõe seja assegurado o contraditório e ampla defesa. Pena de litigância de má-fé não aplicada. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito