TJSP. Execução por título extrajudicial. Duplicatas mercantis. Exibição, nos autos, das vias originais dos títulos de crédito. Desnecessidade, na hipótese. Duplicatas regularmente protestadas mediante indicações da credora e acompanhadas dos comprovantes de entrega e recebimento das mercadorias. Eficácia executiva dos títulos evidenciada. Recurso provido para determinar o prosseguimento do processo executivo.
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