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DOC. 140.8133.0007.0700

TJSP. Prova. Produção. Necessidade. Duplicata sacada em razão de prestação de serviços de transporte. Alegação de negativa de contratação. Contestação, todavia, acompanhada de conhecimentos de transporte rodoviário de cargas, aptos a comprovar que as mercadorias foram transportadas e entregues aos seus destinatários. Dilação probatória que se faz necessária para demonstrar se as mercadorias foram, de fato, retiradas da empresa autora para as empresas destinatárias. Prova que independe de perícia contábil, bastando a mera juntada das notas fiscais mencionadas nos conhecimentos de transporte. Sentença anulada para regular instrução probatória. Recurso provido.

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