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DOC. 140.8133.0007.1900

TJSP. Contrato. Cessão de cotas sociais. Utilização de bem imóvel. Ajuste no sentido de que, caso o imóvel da sociedade fosse, exclusivamente, utilizado pelos réus, não haveria qualquer ônus. Caso, entretanto, em que se o imóvel fosse locado a terceiros, os frutos dos alugueis seriam entre eles partilhados. Ocorrendo fruição do imóvel pelos réus, deveria ser resguardado o direito do autor, como condômino, à meação dos frutos provenientes do imóvel, o que não ocorreu. Cobrança de alugueis de imóvel pertencente às partes. Validade. Recurso provido para julgar procedente o pedido.

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