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DOC. 140.8133.0007.8600

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito. Alegação da ré de inadimplemento decorrente de utilização de serviços telefônicos. Não comprovação de que o autor tenha contratado ou solicitado a habilitação de linha telefônica. Responsabilidade objetiva da empresa de telefonia, inerente à atividade, decorrente do risco profissional. Não incidência da exclusão do CDC, art. 14, § 3º, II. Danos morais, todavia, não caracterizados. Existência de outros apontamentos no cadastro de inadimplentes. Súmula 385/STJ. Hipótese em que deve haver apenas a declaração de inexistência de débito e exclusão do nome do autor do cadastro restritivo em relação àquele apontamento. Ação parcialmente procedente, reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso desprovido.

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