TJSP. Contrato. Relação de consumo. Inexecução de contrato. Rescisão contratual c.c restituição de valores. Decisão que impõe multa à fabricante e à revendedora de móveis. Confirmação. Solidariedade que decorre do CDC, art. 18, eis que, no polo passivo dessa relação de responsabilidade, encontram-se todas as espécies de fornecedores. Irrelevância de se discutir a aplicabilidade do art. 34 do diploma consumerista, muito embora a revendedora também se enquadre no conceito de representante autônomo. Subsistência da solidariedade até mesmo para responder pela ?astreinte?, porquanto, ainda que a revendedora proceda a negativação, tem a fornecedora o dever de evitar que todos da cadeia produtiva descumprama ordem judicial. Tópico recursal rejeitado.
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