TJSP. Prazo. Embargos de terceiro. Termo inicial. Fluência a partir do momento em que o terceiro que não participou da execução, toma ciência da constrição a atingir o bem. Embargos ajuizados um dia após a data de imissão da arrematante na posse do bem. Tempestividade reconhecida. Descabimento, contudo, dos embargos porquanto controverso é o domínio sobre o imóvel arrematado. Embargantes que não trouxeram documentos capazes de comprovar serem eles os titulares do domínio em que se fundariam os embargos. Falta de documento indispensável. Exordial indeferida. Extinção do processo decretada sem exame do mérito. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito