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DOC. 140.8133.0011.9800

TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Impugnação à concessão dos benefícios. Admissibilidade. Desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão. Sinais de riqueza identificados. Beneficiária proprietária de inúmeros imóveis, que possibilitam recebimento de receitas além da pensão alimentícia, hipótese que lhe possibilita até mesmo fazer doações a pessoas jurídicas e físicas, como revela a Declaração de Imposto de Renda anexa aos autos. Assim, havendo elementos nos autos capazes de ilidir de forma objetiva e inequívoca a presunção decorrente da mera declaração, é autorizada a revogação da concessão dos benefícios da assistência judiciaria. Recurso desprovido.

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