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DOC. 140.8133.0013.4900

TJSP. Arrematação. Embargos. Nulidades no procedimento expropriatório. Inocorrência. A Lei não exige que terceiros credores que tenham se habilitado nos autos sejam intimados da data do leilão, uma vez que o interesse destes é exclusivamente no produto da arrematação, e eventual prejuízo somente poderia ser arguido pelos próprios terceiros, ante a vedação de se postular direito alheio em nome próprio. Caso em que a intimação dos devedores sobre a data da hasta pública pode ser feita por edital, quando não houverem constituído advogado nos autos, nos termos do CPC/1973, art. 687, § 5º. Recurso improvido.

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