TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano material. Alegação de que o valor indenizatório fixado é superior ao valor de mercado do bem. Descabimento. Pretensão recursal da ré que não haveria de ser conhecida, pois fundada em questão sequer invocada e debatida em primeiro grau, já que em nenhum momento houve menção sobre a venda da carcaça e tão pouco proposta de pagamento ao apelado. Afronta ao disposto no CPC/1973, art. 515. Indenização, ademais, que deve corresponder ao valor de mercado do veículo. Ação julgada procedente. Recurso desprovido.
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