TJSP. Assistência judiciária. Custas. Determinada a apresentação do imposto de renda da requerente. Inércia. Necessidade para aferição da situação financeira da parte. Benefício da assistência judiciária indeferido, com determinação de recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Consequência jurídica da inércia. Cancelamento da distribuição da demanda. Recurso não provido, com observação.
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