TJSP. Sentença. Cumprimento. Obrigação de fazer. Impugnação. Extinção da obrigação (CPC, art. 794, I). Pretensão de aplicação da premissa contida no CPC/1973, art. 461, §§ 1º e 2º. Inaplicabilidade. Obrigação de fazer não se tornou inviável, tanto que posteriormente cumprida. Impossibilidade de cumulação da multa cominatória com a indenização decorrente de conversão do inadimplemento temporário, que foi posteriormente suprido. Recurso improvido.
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